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Wednesday, October 9, 2024

Navegando pela proibição da FTC de (a maioria) não concorrentes: o novo mundo de parcerias e não solicitações


As cláusulas de não concorrência são características comuns dos acordos de trabalho em todo o mundo dos negócios e são frequentemente utilizadas para dissuadir as empresas de “caçar” os empregados de terceiros e/ou para impedir que os empregados (pelo menos durante um determinado período de tempo) utilizem o conhecimento adquirido no trabalho. em uma empresa para um concorrente. O que pode permitir que as empresas protejam os ‘investimentoseles fizeram em seus funcionários e mantêm a continuidade entre eles.

No entanto, estes acordos também podem ser indevidamente restritivos para os trabalhadores, limitando a sua capacidade de progredir na indústria escolhida, o que é especialmente problemático em profissões qualificadas que podem ter exigido anos de educação e formação.apenaspara entrar em primeiro lugar.Além disso, os críticos dos acordos de não concorrência argumentam que estes restringem o dinamismo da economia em geral, tornando mais difícil a contratação por parte das empresas (uma vez que o conjunto de candidatos será menor em indústrias onde a não concorrência é predominante),e para funcionários sujeitos à não concorrência iniciarem novas empresas.

Com estes fatores em mente, a Comissão Federal de Comércio (FTC) anunciou em abril de 2024 uma regra closing proibindo a maioria dos não concorrentes em todo o país, que deverá entrar em vigor (pendente de contestações legais) em 4 de setembro de 2024.Para cumprir a regraempregadoressão obrigados afornecer notificação por escrito aos trabalhadores relevantes (que incluemfuncionários e contratados independentes, entre outras categorias), informando-os de que seus acordos de não concorrência são inexequíveis e não serãoser aplicado. 

Notavelmente, a proibição inclui isenções para “executivos senioresque anteriormente haviam assinado um acordo de não concorrência (novos contratos de não concorrênciaestão banidospara todos os funcionários, incluindo executivos seniores) e no caso de uma “venda de boa-fé de uma entidade empresarial, da participação acionária da pessoa em uma entidade empresarial, ou de todos ou substancialmente todos os ativos operacionais de uma entidade empresarial.Esta última isenção significa que os consultores financeiros com participação acionária na sua empresa (mesmoum muito pequenoum) ainda podem estar sujeitos a uma não concorrência como termo de venda da sua participação (o que pode ter impacto na forma como avaliam o recebimento de uma participação acionária na sua empresa).

Além disso, o regulamento não proíbe acordos de não solicitação (que restringem um funcionário que está saindo de solicitar os clientes do seu antigo empregador por um período específico).período de tempo), que são mais comuns do que os acordos de não concorrência no setor de consultoria financeira, o que significa que os acordos de não solicitação podem permanecer em vigor e podem até tornar-se mais prevalecentes entre as empresas que já não conseguem impor a não concorrência. Mas porque fazer cumprir as não-solicitações pode ser menos claro do que fazer cumprir as não-concorrências (dado que é mais difícil dizer se um indivíduo está ativamente solicitando os clientes do seu antigo empregador em comparação com a obtenção de um emprego num concorrente ou a criação do seu próprio negócio) , o número de batalhas legais sobre não-solicitações poderá aumentar à medida que a sua utilização aumenta.Qualpoderiatornar mais vantajoso para as empresas e consultores considerar uma abordagem mais equitativa e cooperativa do que a concorrência estrita ou a não solicitação dedecidindoquais clientes um consultor pode solicitar se elesfazereventualmente deixar a empresa.

Em última análise, o ponto principal é que a proibição da FTC de não concorrência pode proporcionar aos consultores maior flexibilidade para se movimentarem entre empresas dentro da indústria de consultoria financeira, ao mesmo tempo que oferece a oportunidade tanto para as empresas de consultoria financeira como para os seus consultores reverem os seus contratos de trabalho… não apenas para garantir que cumpram a regra closing da FTC, mas também para que melhor atendam às necessidades dos consultores e de suas empresas!

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Roberto Queiroz
Roberto Queiroz
Sou um entusiasta apaixonado pelo mundo dos investimentos e das finanças. Encontro fascínio em cada aspecto do mercado financeiro, desde a análise de ações e títulos até a exploração de novas oportunidades em criptomoedas e investimentos alternativos.

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